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Controle de Produtos Químicos

Segundo  orientação constantes no Memorando Circular nº 03/2019-DCS-PROAD-UFPA, alguns produtos químicos, para serem adquiridos, precisam de autorização expressa da Polícia Federal. Além disso (Art. 53), é obrigatório o envio mensal dos mapas de controle, mesmo que no período não tenha ocorrido atividade com os respectivos produtos químicos controlados. (Art. 54) Os mapas de controle deverão ser enviados à Polícia Federal exclusivamente por meio eletrônico em sistema específico de Controle de Produtos Químicos.


Mais informações podem ser encontradas em:

Divisão de Produtos Químicos UFPA

Legislação:


Créditos da imagem: https://www.globaleng.com.br/noticias/175/mudanca-na-portaria-da-policia-federal--controle-de-produtos-quimicos


 
 
 

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